Para os contribuintes obrigados a emitir a NF-e, os documentos fiscais em papel são considerados inidôneos
Medida vale a partir de setembro para optantes do Simples nacional
O esclarecimento refere-se à entrega do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS), de janeiro de 2008 a abril de 2010.
Se a empresa doar até 1% do total do Imposto de Renda Devido, esse valor será abatido integralmente.
Como a data está próxima e cai no fim de semana, a Secretaria da Fazenda aconselha os contribuintes a antecipar a entrega