No dia 1º de julho, já deverá ser utilizado o novo programa.
A volta do prazo para o dia 15 ocorre por conta da publicação da Portaria 684 SAF, de 22-6-2010 (DO-RJ de 24-6-2010)
O formulário-modelo para requerimento do documento está disponível no portal do órgão, no endereço www.sefaz.mt.gov.br
Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome da Defesa Civil; desabrigados também receberão produtos apreendidos pelo Fisco
O estado do Paraná não exige os seguintes registros: