Novidade é válida para contribuintes obrigados à sistemática em janeiro de 2010; envio de arquivos retroativos também é dispensado
Ao instituir a redução de imposto por meio de lei, o governo garante que o benefício seja duradouro.
Para usufruir do benefício, as pessoas físicas e os empresários têm até 30 de junho de 2010 para protocolizar o pedido na Procuradoria Geral do Estado.
O Prazo para a declaração normal passa a ser até 31-5-2010 , enquanto o da declaração retificadora foi estendido até 7-6-2010 .
O trabalho também considera a relação do montante da dívida com o patrimônio conhecido da empresa,