A medida, determinada pela Lei 5440, de 2009, foi regulamentada pela Resolução 268 da Secretaria de Fazenda, que será publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7/1).
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Pela nova medida, a carga tributária do ICMS fica reduzida a 3% sobre o valor das operações, nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo fixo.
A relação de contribuintes obrigados a utilizar a EFD está disponível no local, bem como outras informações sobre o assunto. Em Mato Grosso, 11.857 empresas estão obrigadas a utilizar a sistemática.