Desde o primeiro dia do ano, os postos fiscais estão notificando os contribuintes, que adquirem mercadorias nos estados vizinhos com benefícios não chancelados pelo Confaz, a recolher o ICMS complementar previsto na Portaria 523/09, de 28/12/2009.
A partir de 1 de janeiro entra em vigor a relação das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária para o pagamento do ICMS.
Cerca de 1.500 empresas estão obrigadas a utilizar o sistema a partir de janeiro do próximo ano; prazo de adequação será de seis meses
Todas as notificações são geradas de forma automática, observando os valores devidos ao Estado, quanto maior o débito, primeiro será efetuada a cobrança.
Na relação estão as empresas com maior faturamento no Estado como as de telecomunicação, supermercados e distribuidoras de petróleo, entre outras.