O novo Decreto reafirma o parcelamento comum já existente, que hoje permite o parcelamento em até 60 meses (Resolução SEF nº 3.025/1999), e introduz o parcelamento especial em até 120 meses, mas sem as desonerações previstas na lei federal.
Vinhos e bebidas quentes, bicicletas, brinquedos, material de limpeza, produtos alimentícios e artefatos de uso doméstico serão incluídos na Substituição Tributária
A Secretaria da Fazenda decidiu fazer um único auto de infração para o devedor de IPVA que não pagou o imposto por mais de um ano, no período de 2004 a 2008.
O projeto de lei aprovado na Assembléia Legislativa (Alepa) reduz o ICMS cobrado no álcool e na gasolina, que hoje é de 30%.
Os empresários do Estado têm prazo até o próximo dia 30 para pagar, com desconto