O Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2010) deve retornar à pauta de votações da Assembleia Legislativa no segundo semestre. Se aprovada, as empresas poderiam quitar dívidas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) com o uso de precatórios.
De acordo com o líder do Governo, Caíto Quintana, a medida poderá ser uma saída para as empresas que tenham dívidas junto ao Estado. Caíto explica que muitas empresas podem fechar as portas porque não têm condições de quitar os impostos.
“Por isso, o projeto de lei deve ser amplamente discutido para que sejam defendidos os interesses das micro e pequenas empresas, responsável pela geração de milhares de empregos no Estado”, destaca.
Pelo projeto do Governo do Paraná, empresas devedoras de ICMS ficam liberadas a compensar com precatórios até 80% do valor de eventuais dívidas tributárias. Atualmente, a prática é vedada pelo Decreto n.º 418, de 28 de março de 2007.
Um dos argumentos do projeto é que, com a medida, o Estado poderá receber parte dos R$ 11,4 bilhões em créditos não pagos à Receita Estadual, a maioria deles em ICMS atrasado.
PRECATÓRIOS - Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial. Os créditos alimentares têm preferência na ordem de pagamento, seguidos pelos créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação no tribunal.
O precatório, por ser dívida pública, possui atualização nos mesmos índices fiscais aplicados a empresas. Essa paridade faz com que uma nova modalidade comece a surgir no mercado, já com a promessa de alavancar a macroeconomia: a redução de 60% das cargas fiscais por meio de pagamento de impostos com precatórios.