Em 27/10/2010 foi publicada a NPF 090/2010 que inclui nova regra de credenciamento à emissão de NF-e para os contribuintes que realizam operações destinadas a empresas ou órgãos públicos, operações interestaduais e de comércio exterior, independentemente da atividade econômica exercida, e ainda que não enquadrados em qualquer outra obrigatoriedade de emissão de NF-e, nos termos dos itens 6 e 7 da NPF 095/2009.
Conforme divulgado no Boletim Informativo 012/2010, estes contribuintes devem previamente declarar a condição de obrigado parcial de NF-e, no Portal da Secretaria da Fazenda, endereço www.fazenda.pr.gov.br, na área restrita Receita/PR, menu NF-e - “Obrigado Parcial de NF-e”.
Após a declaração de obrigado parcial podem iniciar o credenciamento para emissão de NF-e, na área restrita da Receita/PR, menu NF-e - “Requerimento de Credenciamento para Emissão de NF-e", previsto na NPF 050/2008.