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Trabalhador não pode mais usar celulares em obras da construção civil Helena Martins/ABr

Durante o intervalo para descanso intrajornada, o uso dessas funções fica liberado.

A partir deste sábado (30), celulares, tablets, smartphones e dispositivos semelhantes terão que ficar longe dos canteiros de obras do Distrito Federal (DF), durante o horário de trabalho.

A norma consta em um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 dos empregados na construção civil e objetiva garantir mais segurança e saúde no ambiente de trabalho. Com isso, os operários não poderão usar os aparelhos para ter acesso a redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos e músicas.

Durante o intervalo para descanso intrajornada, o uso dessas funções fica liberado. Já ligações de caráter emergencial poderão ser atendidas durante a jornada, mas, para isso, o trabalhador “deverá interromper a atividade que estiver desenvolvendo e se posicionar de forma segura, em área que será delimitada pelo empregador, para utilização do dispositivo”, estabelece o termo aditivo.

O pedreiro José Geraldo Santos, 53 anos, concorda com a medida. Embora nunca tenha visto alguém acidentado em canteiros por causa de alguma distração com celular, ele avalia que o risco é iminente.

“Com um descuido, pode acontecer um acidente. Uma mão descuidada, em um lugar perigoso, se você não se cuidar, pode ficar pendurado”, afirma. Ele conta que foram realizados treinamentos com técnicos do trabalho para explicar as novas regras. “Pode dar mais segurança”, diz Santos.

A norma foi pactuada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF). Caso não seja cumprida, o empregado será advertido. Em caso de reincidência, ficará sujeito às punições estabelecidas para quem não usar quipamento de proteção individual (EPI), dentre as quais a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador por justa causa.

Além da realização de campanhas educativas no período anterior ao início da proibição, os empregadores também são obrigados a “afixar, em local visível, aviso de proibição de uso de telefone celular, smartphone, tablet ou dispositivo similar, assim como informar os horários permitidos e as áreas consideradas seguras”.

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