Por intermédio da Norma de Procedimento Fiscal 43, de 26-5-2015, publicada no DO-PR de hoje, 28-5, o Diretor da Coordenação da Receita do Estado do Paraná instituiu o Sistema RO-e - Registro de Ocorrências Eletrônico, que substituirá, a partir de 1-6-2015, o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO.
A partir de 1-6-2015, somente terão validade perante a Secretaria de Fazenda as ocorrências cadastradas no RO-e, sendo consideradas inidôneas aquelas não cadastradas.