Através do Decreto nº 44.550/2014 (DOE de 03.01.2014), o Governador do Estado do Rio de Janeiro, dispõe sobre a redução em 100% da base de cálculo do ICMS na prestação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados mediante concessão do Estado do Rio de Janeiro, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais.