O Decreto 44.584, de 29-01-2014 (DO-RJ de 30-01-2014) deu nova redação ao Livro VI, bem como altera disposições previstas nos Livros IX, X, XI e XV do Decreto 27.427, de 17-11-2000 – RICMS-RJ, produzindo efeitos a partir de 10-2-2014.
Destacamos a seguir as principais alterações promovidas no referido Ato:
a) Revoga, a partir de 1-4-2014, os regimes especiais, porventura vigentes, que concederam dispensa da emissão do CT-e a cada prestação, nas prestações internas de serviço de transporte vinculado a contrato e autorização para a emissão conjunta de documento fiscal de cobrança pelas empresas de telecomunicações;
b) Revoga, a partir de 10-2-2014 a Resolução 57 SER, de 3-12-2003 (Informativo 49/2003), que trata da dispensa da autenticação prévia dos livros fiscais previstos na legislação do ICMS;
c) Acrescenta ao Livro VI, com a redação prevista no Anexo I, disposições relativas a NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, de que trata o Ajuste Sinief 7/2005;
d) Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa;
e) estabelece normas para a EFD – Escrituração Fiscal Digital;
f) Acrescenta ao Livro XI, com a redação prevista no Anexo IV, dispositivo relativo ao procedimento a ser adotado pelo importador, na remessa de mercadoria importada diretamente da repartição federal em que houver sido processado o desembaraço, para estabelecimento de terceiro; e
g) Acrescenta ao Livro XV, com a redação prevista no Anexo IV, entre outras, as disposições relativas a Nota Fiscal de Produtor.