O Decreto 44.803, de 26-05-2014 (DO-RJ de 27_05.2014) regulamentou o processo de legalização de empresários e sociedades empresariais.
Para efeito de autorização de funcionamento de empresário e de sociedades empresariais, as atividades serão classificadas segundo o grau de risco que apresentarem à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente e ao patrimônio.
Para aqueles que apresentarem grau de risco alto, poderá ser exigido pelos órgãos e entidades, vistorias prévias para verificar o cumprimento dos requisitos legais, bem como processos específicos de licenciamento, autorização, inscrição ou certificação.