Através da Portaria Conjunta SAF/Suacief nº 1/2016 - DOE RJ de 27.01.2016 , foram disciplinados os procedimentos necessários à autorização de retificação da GIA-ICMS, que deverá ser requerida ao Fisco.
A retificação da GIA-ICMS somente produzirá efeitos após a transmissão da declaração previamente autorizada pela autoridade fiscal.