Por intermédio do Decreto 45.580, de 23-2-2016, publicado no DO-RJ de 24-2-2016, o Governador do Estado do Rio de Janeiro, prorroga, para até 29-3-2016, o prazo para solicitação do parcelamento de débito previsto na Lei 7.116, de 26-11-2015.
Também estabelece condições especiais para a concessão de parcelamentos de débitos fiscais e não fiscais inscritos na dívida ativa com reduções de juros multas.