Os Decretos 46.625 e 46.626 da governadora Yeda Crusius, publicados nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial, determinam o recolhimento de ICMS por substituição tributária para os segmentos de Vinhos e Bebidas Quentes, Bicicletas, Brinquedos, Material de Limpeza, Produtos Alimentícios e Artefatos de Uso Doméstico.
Com a medida, as operações dos estabelecimentos varejistas e atacadistas desses segmentos passarão a ser tributadas na indústria e não mais nos pontos-de-venda.
De acordo com o secretário da Fazenda,
O diretor da Receita Estadual,
O diretor ressaltou, ainda, a necessidade das empresas se organizarem de forma a compor os seus custos decorrentes da mudança tributária, com vistas à comercialização dos produtos a partir do dia 1º de outubro, bem como a necessidade de mudanças nos seus sistemas informatizados.
A inclusão desses seis setores na Substituição Tributária faz parte de Protocolos ICMS assinados no dia 23 de julho pela governadora
O diretor da Receita Estadual destaca ainda que as empresas que realizam operações com os produtos relacionados nos protocolos podem pleitear a inscrição como contribuintes no Estado de São Paulo e também em Minas Gerais, conforme protocolo assinado anteriormente com o governo mineiro. Dessa forma essas empresas poderão obter maior prazo para o recolhimento do ICMS.
Mais três segmentos terão recolhimento de ICMS modificado em novembro
A partir de 1º de novembro, serão incluídos na Substituição Tributária mais três setores: Instrumentos Musicais, Artigos de Papelaria e Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos. Os segmentos de Material Elétrico, Material de Construção e Ferramentas passaram a recolher o ICMS por essa sistemática a partir de 1º de setembro.
Informações para contribuintes estão disponíveis no site da Fazenda
Os contribuintes dos segmentos que serão incluídos na Substituição Tributária podem obter mais informações sobre o tema no site da
O protocolo com a lista dos produtos pode ser acessado pelo link http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_prot_novos_seg
E o modelo de declaração de estoque está acessível no link
http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_stde
PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE OS ESTOQUES EXISTENTES EM 30/09/2009*
VINHOS E BEBIDAS QUENTES, BICICLETAS, MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:
? Empresas incluídas na Categoria Geral
12 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/03/2010.
? Empresas incluídas no Simples Nacional
12 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 20/03/2010.
BRINQUEDOS E ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO:
? Empresas incluídas na Categoria Geral
18 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/03/2010.
? Empresas incluídas no Simples Nacional
18 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 20/03/2010.
*OBS: As parcelas não podem ser inferiores a R$ 300.