Foi assinado, no dia (27/09), decreto modificando o regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transportes interestadual, intermunicipal e de comunicação aos estabelecimentos fabricantes de papel. A renovação da medida, que ocorreu no auditório do Centro Administrativo Fernando Ferrari (Caff), estabelece a aplicação do percentual de 17% sobre o valor das aquisições dos produtos coletados no Estado e utilizados como matéria prima na industrialização de papel. O período da prorrogação é de outubro de 2010 a abril de 2011.
A prorrogação dessa medida pelo Governo tem como objetivo estimular a industrialização de papel reciclado, tendo em vista que, em consequência da queda do preço da celulose, com reflexo nas aparas de papel, inviabiliza uma remuneração mínima aos coletores de lixões. As atividades relacionadas à cadeia produtiva e reutilização de papel têm reflexos positivos no aspecto ecológico, ambiental e social. Com a iniciativa, o Estado atendeu uma demanda importante dessa categoria.