A Secretaria de Estado da Fazenda e o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem) fecharam o acordo, nesta terça-feira, que define redução de 70% na margem de valor agregado (MVA) para incidência do ICMS às empresas optantes do Simples nacional.
Os empresários ficaram satisfeitos com a redução que vai resultar, inclusive, em preço menor do que antes da incidência da substituição para 421 produtos, comentou o presidente da Federação das CDLs do Estado, Sérgio Medeiros.
O benefício será para 14 segmentos que abrangem 445 produtos e valerá até para produtos vindos de outros Estados. A decisão será instituída por decreto e entrará em vigor a partir de 1º de setembro, contemplando cerca de 28 mil empresas.
Substituição
O tema estava em discussão entre lideranças empresariais e o governo catarinense há cerca de três meses e a decisão foi de manter o regime de substituição como forma de facilitar a arrecadação tributária no Estado.
Em contrapartida, as federações que integram o Cofem estão assinando um termo se comprometendo a incentivar, entre as empresas associadas, a importância de arrecadar todos os impostos, isto é, não sonegar.
Para se ter ideia do impacto da medida na carga tributária dos lojistas, Sérgio Medeiros cita um item de perfumaria que custa R$ 100 e tem margem de 54%. O empresário do comércio venderia por R$ 154, com ICMS de 17% sobre o preço total.
Em condições normais, o fabricante pagaria 17% sobre R$ 100 e o lojista, 17% sobre R$ 54. Mas com a redução de 70% da MVA, o micro e pequeno empresário do varejo pagará 17% sobre R$ 16,2 e não sobre os R$ 54.
— O percentual de redução vai ocasionar perda na arrecadação, já que para a maioria dos produtos, o valor final ficará ainda menor do que era antes do início da substituição tributária — comentou o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert.