1. O que é a SCPrev?
A Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina (SCPrev) é a entidade que irá administrar o regime de previdência complementar fechado proposto pelo Governo do Estado para os servidores públicos efetivos estaduais e militares. A Constituição Federal (Emendas 20/1998 e 41/2003) autoriza os Governos (União, estados, municípios e Distrito Federal) a limitar as aposentadorias pagas pelos seus regimes próprios ao teto do INSS, desde que criem uma previdência complementar. É o que Santa Catarina está fazendo. Nesse caso, complementa o benefício a ser pago pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC), administrado pelo Iprev. A diferença em relação às previdências complementares oferecidas pelos bancos é que o Estado contribui junto com o servidor para a formação de sua poupança individual.
2. O que é previdência complementar?
O Sistema Brasileiro de Previdência conta com três formas de garantir a aposentadoria dos trabalhadores.
A primeira é o Regime Geral, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), um sistema público e obrigatório para todos os empregados contratados pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse regime garante o pagamento de aposentadorias até um teto, que atualmente (2015) é de R$ 4.663,75.
A segunda forma são os regimes próprios, que são públicos e obrigatórios para servidores efetivos federais, estaduais e municipais. Os regimes próprios são geridos por institutos públicos mantidos pelos respectivos Governos, como é o caso do Iprev.
A terceira forma é a previdência complementar, que como o nome diz, complementa os dois sistemas anteriores, “engordando” a aposentadoria do trabalhador. São geridos por entidades privadas, podendo ser abertos a qualquer pessoa (planos oferecidos por bancos e seguradoras) ou fechados. O trabalhador pode optar por aderir ou não.
3. Como vai funcionar a SCPrev?
Os servidores que ingressarem no Estado a partir do funcionamento da SCPrev contribuirão com 11% para o fundo previdenciário (Iprev) até o teto de R$ 4.663,75 (INSS). E terão a opção de contribuir ao novo regime (SCPrev) com a parcela que exceder a esse teto, com alíquota de 8%. O Estado também vai aportar 11% até o teto do INSS e 8% na previdência complementar. O modelo trata com isonomia todos os futuros concursados: do juiz ao professor, do médico ao policial.
Exemplo: caso o servidor tenha salário de R$ 10 mil, a mesma participação de 11% é mantida até o valor do teto de R$ 4.663,75, administrado pelo Iprev. Mas para o valor da diferença de R$ 5.336,25, o Governo do Estado e o próprio servidor passam a contribuir cada um com o recolhimento de 8% para a previdência complementar.
4. A adesão é obrigatória?
Como todo sistema de previdência complementar, a adesão do servidor é opcional. Mas para os servidores que forem admitidos depois que a SCPrev já estiver em funcionamento, o regime próprio do Estado (Iprev) não garantirá mais a aposentadoria integral. Para os novos servidores, a contribuição de 11% sobre o salário garantirá o benefício apenas até o teto do INSS. Para aumentar esse valor, os novos servidores precisariam aderir à SCPrev, contribuindo com um percentual escolhido sobre o valor que exceder o teto.
5. Quem pode aderir à SCPrev?
Todos os servidores que tiverem interesse, inclusive os que já estão na ativa.
6. Como fica a situação de um servidor do Estado que ingressou no serviço público antes da criação da SCPrev e que, já na vigência do novo regime, foi aprovado em outro concurso público. Ele perde o direito ao regime anterior?
Quem ingressou em cargo efetivo no serviço público antes da criação da SCPrev, ainda que mude de cargo e de órgão, não está obrigado ao novo regime previdenciário, desde que tenha saído de um cargo e assumido o outro imediatamente, sem interrupção. Neste caso, mantém o direito ao regime anterior.
7. Qual o prazo que o servidor tem para migrar do atual para o novo regime?
Será de um ano, contados do funcionamento da SCPrev. A lei fixa o prazo máximo para instalação do fundo de pensão em até 180 dias, contados da autorização concedida pelo órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.
8. Qual é a vantagem do servidor com a SCPrev?
Na SCPrev, os fundos terão aplicação financeira no patamar de previdências complementares particulares, mas com a vantagem de contribuição por parte do Governo. Outra opção do servidor é aportar recurso próprio, além do salário, para formação de poupança - neste caso, sem aporte do patrocinador (Estado). A SCPrev não terá qualquer vínculo com o Governo do Estado, como prevê o artigo 40 da Constituição Federal. A instituição terá autonomia administrativa, financeira e gerencial e será mantida pelas próprias receitas.
9. É bom negócio para este novo servidor optar pela SCPrev?
É sim. Por dois motivos. Primeiro, porque ele garante uma complementação de sua aposentadoria. E segundo, porque o Governo contribuirá com até 8% da parcela da remuneração que exceda ao teto do INSS para a complementação de aposentadoria desses servidores. Além disso, quanto mais e por mais tempo o servidor contribuir, maior será seu benefício pago pela previdência complementar.
10. Qual a principal mudança na aposentadoria com a SCPrev?
Com a criação da SCPrev o valor das aposentadorias e pensões no serviço público civil e militar deixará de ser integral ou de ter por base de cálculo a média das contribuições e ficará limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 4.663,75. E para fazer jus a esse benefício limitado ao teto, o servidor contribuirá com 11% até esse limite. Essa regra valerá, obrigatoriamente, para todos os servidores que ingressarem no serviço público após a instituição do fundo.
11. A aposentadoria integral ou com base na totalidade da remuneração deixa de existir com a SCPrev?
Para os servidores admitidos após a criação da SCPrev, sim. Eles serão segurados obrigatórios do Regime Próprio do servidor somente até o teto do INSS. Acima disto poderão aderir à Previdência Complementar.
12. O novo servidor pode contribuir com mais de 8%, se quiser?
Pode sim. A regra é a seguinte. O Governo, como dito anteriormente, contribui com o mesmo percentual do servidor até o limite de 8%. Ou seja, se o servidor contribuir com 8% por exemplo, a contribuição do Governo será paritária. Se, entretanto, o servidor resolver contribuir com 11%, o Governo continua contribuindo com 8%.
13. Se o novo servidor quiser contribuir para outra entidade de previdência complementar em vez da SCPrev, ele receberá a contrapartida do Estado?
Não. Ele só terá a contrapartida do patrocinador, de até 8%, se aderir à SCPrev.
14. Quais benefícios a SCPrev é obrigada a oferecer a seus participantes?
Além do benefício programado, que é a complementação da aposentadoria, a SCPrev deve assegurar também os benefícios não programados para os eventos de invalidez e morte. Em relação a estes, a SCPrev tanto poderá administrá-los diretamente quanto contratá-los externamente.
15. Como será o cálculo da aposentadoria na SCPrev?
O valor do benefício programado, a complementação da aposentadoria, será feito de acordo com o montante do saldo da conta acumulado pelo participante durante o período contributivo, devendo o valor do benefício estar permanentemente ajustado ao referido saldo.
16. E como ficam os atuais servidores, que contribuem pela totalidade da remuneração?
Também não serão afetados. Todos os servidores que já estavam no serviço público antes da instituição da previdência complementar poderão continuar contribuindo com a totalidade de sua remuneração e poderão se aposentar com base na última remuneração, seja integral ou pela média das contribuições. Os que ingressaram antes da reforma de 1998 terão direito à paridade e integralidade, além de poderem se beneficiar da regra de transição, que permite a troca do tempo de contribuição por idade (fórmulas 85 para mulher e 95 para homem). Também terão direito a paridade e integralidade os servidores que ingressaram no serviço público entre a vigência das Emendas Constitucionais 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, desde que contem idade mínima (55 anos mulher e 60 homem), tempo de contribuição (30 anos mulher e 35 homem), e comprovem 20 anos de serviço público, pelo menos dez na carreira e cinco no cargo. Já os que ingressaram a partir de 2004, após completarem os requisitos para aposentadoria, terão direito à aposentadoria com base na média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
17. Os servidores admitidos antes da criação da SCPrev não serão submetidos obrigatoriamente ao novo teto do Regime Próprio?
Isso mesmo. Eles não serão obrigados a aderir ao novo regime. Mas a lei faculta a eles migrarem para a SCPrev nos primeiros 12 meses de vigência da previdência complementar. Se, livre e espontaneamente resolver aderir, o que acontecerá de forma irreversível, esse servidor terá direito a dois benefícios, mas sem nenhuma garantia de que a soma deles será igual a última remuneração. O primeiro será equivalente à contribuição ao Regime Próprio, limitada ao teto do INSS, que será corrigido anualmente na mesma data e índice de reajuste dos benefícios do INSS, o INPC. E o segundo, o que acumular de reservas na previdência complementar, cuja atualização depende da rentabilidade do mercado.
18. É bom negócio o servidor migrar para a SCPrev?
Se ele tiver dúvidas se vai ficar no serviço público até se aposentar, é bom negócio sim, porque se ele sair pode levar, mediante a portabilidade, o que acumulou na previdência complementar. Já se tiver certeza que ficará até se aposentar, é melhor refletir muito bem.
19. O que o servidor deve levar em conta antes de migrar para a previdência complementar?
O servidor que decidir migrar para a previdência complementar precisa saber que o percentual que será capitalizado para sua complementação será de 16% (8% dele e 8% do Governo). Enquanto no sistema em que ele contribui pela totalidade da remuneração, sua aposentadoria será integral, ou terá por base a sua aposentadoria pela média das contribuições.
20. Como ficará a situação de um servidor optante pela SCPrev se ele resolver deixar o serviço público?
Ele terá quatro possibilidades quanto às reservas que acumulou no SCPrev. A primeira é o resgate da totalidade das contribuições vertidas por ele (as feitas pelo Governo ficam com a SCPrev). A segunda é o autopatrocínio, ou seja, ele se mantém vinculado à previdência complementar, mas terá que aportar ao fundo o percentual equivalente a sua contribuição, como participante, e a contribuição do patrocinador para garantir o benefício contratado. A terceira é a opção pelo benefício proporcional diferido (BPD), a ser concedido quando de sua aposentadoria. E quarto, a portabilidade, ou seja, a faculdade que ele tem de levar todas as suas reservas, inclusive a contribuição do patrocinador, para outra previdência complementar.
21. O servidor com remuneração inferior ao novo teto do Regime Próprio pode se filiar à SCPrev?
Pode sim, mas não terá a contrapartida do patrocinador. Ou seja, apenas ele irá contribuir para a complementação de sua aposentadoria. Apesar disto, é recomendável que o faça, já que no futuro poderá ter remuneração superior ao teto e passar a receber também a parcela devida pelo patrocinador, no caso o Governo.
22. Sobre que base remuneratória incidirá a contribuição para a SCPrev?
Terá por base o valor da remuneração mensal que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS - em outubro de 2015, R$ 4.663,75), limitado ao valor previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal (R$ 30.414,25), que corresponde a 90,25% do teto do Supremo Tribunal Federal. Para efeito de contribuição serão consideradas as mesmas rubricas utilizadas como base de incidência para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC), o Iprev.
23. Como fica a situação dos atuais aposentados e pensionistas com a instituição da previdência complementar do servidor público?
Permanece inalterada, ou seja, não serão abrangidos pelas novas regras.
24. A previdência complementar para os servidores públicos está prevista na Constituição?
Sim, desde a Emenda à Constituição n° 20/1998, no Governo FHC. A referida emenda acrescentou o § 14 ao art. 40 da Constituição para autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a limitarem a cobertura do Regime Próprio de previdência dos servidores públicos ao teto do Regime Geral de Previdência Social, desde que instituam fundo de pensão para seus servidores.
A Emenda Constitucional 41/2003, no Governo Lula, por sua vez, alterou a redação dada pela Emenda 20 ao § 15 do art. 40 da Constituição, para substituir a exigência de Lei Complementar por Lei Ordinária e para determinar que a entidade fechada de previdência do servidor ofertaria aos seus participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
25. Como é a previdência do Estado hoje?
Existem dois modelos de financiamento em vigor:
1. No fundo financeiro (anterior a 2008), a contribuição para aposentadoria do servidor só começou em 2004; até então não havia poupança. De lá para cá, o Governo do Estado contribui com 22% e o servidor contribui com 11% do salário integral. A grande maioria de servidores está nesse regime; em torno de 115 mil entre ativos, inativos e pensionistas. Mais da metade destes servidores já não estão mais na ativa.
2. No fundo previdenciário, os servidores admitidos a partir de 26 de junho de 2008 contribuem com 11% do salário integral e o Governo com o mesmo valor. Hoje, esse fundo tem 13, 2 mil servidores com poupança de aproximadamente R$ 800 milhões.
26. Qual é a principal diferença entre o atual e o novo modelo?
A grande diferença entre o atual e o novo modelo está na formação de poupança individual do participante, onde o servidor terá pleno controle na acumulação do patrimônio pessoal para a garantia do pagamento de benefício futuro.
27. Qual é o regime jurídico da entidade de previdência complementar?
A SCPrev – segundo o Projeto de Lei Complementar e o que determina a Constituição Federal e as Leis Complementares federais nº 108 e nº 109, ambas de 2001 – será estruturada na forma de Fundação com personalidade jurídica de Direito Privado; terá autonomia administrativa, financeira e gerencial; e sua sede e foro será na Capital do Estado.
28. Como será a estrutura de governança da SCPrev?
A SCPrev terá estrutura administrativa com três colegiados: o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, ambos com participação paritária, sendo os representantes dos participantes eleitos diretamente e com mandato fixo, e a Diretoria Executiva, cujos membros serão indicados pelo Conselho Deliberativo. Segue a composição das instâncias colegiadas.
Conselho Deliberativo – Será integrado por seis membros, sendo três escolhidos pelo patrocinador, no caso o Governo, e três eleitos pelos participantes e assistidos, sendo a presidência indicada pelo patrocinador.
Conselho Fiscal – Será integrado por quatro membros, sendo dois escolhidos pelo patrocinador, no caso o Governo, e dois eleitos pelos participantes e assistidos, sendo a presidência indicada pelos participantes.
Diretoria Executiva – Será integrada por, no máximo, quatro membros, nomeados pelo Conselho Deliberativo, conforme definido em regulamento.
29. Por que o Governo criou a SCPrev?
A previdência complementar pública é uma alternativa para controlar uma das rubricas que mais cresce e pesa nas contas do Governo do Estado: o déficit da previdência. Com receita menor do que a despesa, a previdência de SC é deficitária. Entre 2006 e 2014, o Governo teve de injetar R$ 13,7 bilhões para cobrir a conta e garantir o pagamento de aposentados e pensionistas, valor que ultrapassou investimentos realizados em Saúde e Educação, por exemplo. Somente em 2014, o déficit foi de R$ 2,6 bilhões, o mesmo volume de recursos investido na saúde no período. E as previsões não são animadoras. Os cálculos mostram que, em 2020, o déficit pode bater na casa dos R$ 7,8 bilhões.
30. O que é déficit?
É a diferença negativa entre as contribuições previdenciárias (ativos, inativos, pensionistas e patronal) em relação às despesas com o pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão.
31. Há modelos semelhantes à SCPrev no País?
A previdência complementar é uma tendência no serviço público brasileiro. Além da União, que criou um regime de previdência complementar em 2011, dez estados brasileiros já aprovaram o novo modelo: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Ceará, Bahia, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e Rondônia. O modelo de previdência complementar também já tem projeto de lei no Pará, em Sergipe e no Distrito Federal e está em estudo em Goiás.
32. Quem elaborou o modelo SCPrev?
O grupo que desenvolveu a proposta reuniu servidores das Secretarias de Estado da Fazenda e da Administração, do Iprev, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas. Os estudos em torno do novo modelo iniciaram em maio. O plano segue os mesmos moldes do que foi implantado pelo Governo Federal e baseou mudanças em outros dez Estados.
33. Quando começa a valer a SCPrev?
Após a aprovação do projeto de lei pela Assembleia Legislativa de SC e a constituição da SCPrev, que será autorizada a operar planos de benefícios pela PREVIC - órgão fiscalizador das Entidades de Previdência Complementar (EFPC) do Ministério da Previdência Social.