1. ICMS declarados na DeSTDA – dia 10 vence prazo de recolhimento
No dia 10 vence o prazo para recolhimento relativo ao ICMS devido:
- na condição de substituto tributário;
- por antecipação com ou sem encerramento de fase;
- pelo diferencial de alíquota do ativo fixo e material de uso e consumo, referentes às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2016.
Alertamos que está mantida a obrigatoriedade do recolhimento do ICMS declarados em DeSTDA, independentemente da postergação do seu prazo de entrega conforme definido no Ajuste SINIEF 03/2016.
No aplicativo destinado à emissão do DARE já está disponível o Código de Receita/Classe de Vencimento1473/10464 para recolher o ICMS devido pelo substituto tributário e pelo substituído tributário, nos termos do Anexo3, art. 18, § 3º, ou como responsável, Anexo 3, art. 20.
Dá mesma forma na aplicação para gerar o GNRE, está disponível para a Receita 10004-8 o Complemento indicativo da Classe de vencimento 10464.