Ouso da nota fiscal em papel para registrar transações entre as empresas está com os dias contados. É o fim do talão de nota, do carbono e início de um maior controle da sonegação de impostos. Desde setembro de 2006, ela vem sendo substituída pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente e que ficará à inteira disposição do fisco. Até ontem, haviam sido emitidas mais de 430 milhões dessas notas em todo o Brasil, sendo 141 milhões só no Estado de São Paulo. O documento já é usado por quase 90 mil estabelecimentos e as transações somam mais de R$ 6 trilhões.
Desde o dia 1 de setembro, 57 segmentos econômicos passaram a ser obrigados a usar o novo documento, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Com a ferramenta, tanto a Receita Federal como as secretarias estaduais de fazenda terão acesso, em tempo real, às operações dos contribuintes que, de tempos em tempos, são convocados a usá-la. Por ora, a seleção dos contribuintes é feita por ramo de atividade, independentemente do tamanho das companhias. Ou seja, a obrigatoriedade abrange até as empresas enquadradas no Simples Nacional.
De acordo com o analista de sistemas Carlos Roberto Bassani, da Delta Sistemas, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), disponibiliza em seu site acesso ao sistema da nota eletrônica. Assim, a emissão do documento pode ser feita no portal. Nesse caso, o contribuinte terá de arcar com o custo da certificação digital. "O volume de notas enviados é pequeno. Para as empresas que precisam emitir volume considerável de documentos, entretanto, é inviável usar o serviço gratuito do fisco", explica.
No caso dos grandes contribuintes em termos de notas geradas, a alternativa é adaptar seus sistemas. E o custo vai depender do estágio tecnológico da empresa. Sobre a novidade que tira o sono de muitos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Bassani diz que há mais dúvidas do que resistência em aceitar o documento digital.
Há contribuintes que confundem, por exemplo, a NF-e com a Nota Fiscal Paulista, usada nas transações com o consumidor final e que dá direito a créditos do ICMS. A nota eletrônica instituída pelas prefeituras, obrigatória para os prestadores de serviços, também gera confusão.
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