Por meio da Comunicado CAT nº 17/2015 - DOE SP de 27.10.2015, foi prorrogado, do dia 30.10 para o dia 30.11.2015, o prazo para regularização da emissão incorreta de documentos fiscais na importação nos exercícios de 2014 e 2015, previsto na alínea “a”, item 3, do Comunicado CAT nº 15/2015.