As empresas com débitos de ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2014 poderão se inscrever no Programa Especial de Parcelamento (PEP) do governo do Estado de São Paulo para regularizar a situação.
A consulta de débitos passíveis de inclusão no programa pode ser feita no portal do PEP, onde também será possível simular as opções de parcelamento e fazer a adesão ao programa.
Para acessar o portal do PEP é obrigatório o uso de senha pessoal. É a mesma senha utilizada para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico. Caso o contribuinte não possua senha válida, deverá solicitar outra no Posto Fiscal a que estiver vinculado.
Não há exigência de garantia bancária ou hipotecária para a celebração do parcelamento no âmbito do PEP.
Débitos do contribuinte do Simples Nacional poderão ser incluídos no programa desde que estejam relacionados à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado. Ou então estejam relacionados ao diferencial de alíquota.