O Diretor de Arrecadação Substituto,
Considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30.12.1998, o artigo 96, § 1º da Lei 6.374/1989, com a redação dada pela Lei 13.918/2009, de 22.12.2009, a Resolução SF-21 de 18.03.2013 e o Comunicado DA-94 de 10.12.2015, divulga que:
I - as Tabelas Práticas para Cálculo dos Juros de Mora anexas a este Comunicado são aplicáveis de 04.01.2015 a 29.01.2015 aos débitos de ICMS;
II - as Tabelas anexas a este Comunicado não se aplicam aos débitos de IPVA e de ITCMD.
ANEXO