Por meio do Decreto nº 30.165/2016 - DOE SE de 22.01.2016, foi prorrogada, de 1º.01 a 30.06.2016, a dispensa do complemento de alíquota aos estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE 1531-9/2001, 1531-9/2002, 1533- 5/2000, 1539-4/2000, 1411-8/2001, 1411-8/2002, 1412-6/2001, 1413-4/2001, 1351-1/2000 ou 1359-6/2000.