A Receita Federal do Brasil publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (18) a instrução normativa que determina as normas para entrega da Dirf 2013 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário-2012.
Segundo orientação da Receita Federal, devem apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
Programa Gerador
O Programa Gerador da Dirf 2013, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2012.
Para transmissão da Dirf, exceto para as optantes do Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital. A transmissão da Dirf com assinatura digital possibilita à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), também disponível no site da Receita Federal.
Prazo e multa
O prazo final para a entrega da Dirf é 23h59min59s de 28 de fevereiro de 2013. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário 2013 até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do evento.
A pessoa jurídica ou física que não entregar a Dirf no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.