Ação é realizada pela fiscalização com objetivo de orientação
Para ter direito ao benefício é preciso que o segurado ou segurada comprove atividade de magistério
O Confaz estabelece a extinção do evento de denegação da NF-e a partir de agosto de 2024, substituindo-o pelo evento de rejeição.
Beneficiários terão prazos de 45 a 90 dias, a depender de onde residam, para atualizar o Cadastro Único
Saiba como proceder caso ocorra algum motivo para mudança de endereço para outra região