Essa alteração foi realizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e consta na Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.
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O Mapa Fiscal possibilita a assertividade na tributação da operação e produto, demonstrando de forma simples a tributação para operação com CST, CFOP além da simulação de valores dos tributos calculados.
Alinhada à diretrizes da OCDE, nova legislação entra em vigor a partir de 2024. Para empresas que desejarem adesão já neste ano, prazo para manifestar opção foi prorrogado para dezembro.
Vamos decifrar alguns dos pontos mais confusos.