Ou seja, se fornecidos dois comprovantes, a pessoa irá proceder como se tivesse mudado de emprego.
Mas, mesmo hoje, vários meses depois, a regra continua trazendo mais dúvidas do que esclarecimentos.
Decisão se deve ao fato de autarquia ter identificado que essas instituições estão priorizando as regras do Banco Central, que exige o padrão BR Gaap, às da CVM
Portaria MPS nº 161/2012 - DOU 1 de 19.04.2012
Em seu recurso, o banco reclamado sustentou que a multa do artigo 475-J do CPC não é aplicável ao processo do trabalho.